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REGRA DE SOCIEDADE

MensagemEnviado: Sábado Ago 12, 2017 7:18 pm
por Alessandra1972
A iniciou certa atividade com R$ 970000,00 de capital. Cinco meses depois "A" aceitou o sócio "B" com R$ 680.000,00 de capital. Trabalharam juntos durante 2 anos e 7 meses. Findo este prazo, dissolveram a sociedade e coube a "A" o prejuízo de R$ 583.164,00. Quanto perdeu "B"?

Re: REGRA DE SOCIEDADE

MensagemEnviado: Segunda Ago 14, 2017 3:18 pm
por ivomilton
Alessandra1972 escrito:A iniciou certa atividade com R$ 970000,00 de capital. Cinco meses depois "A" aceitou o sócio "B" com R$ 680.000,00 de capital. Trabalharam juntos durante 2 anos e 7 meses. Findo este prazo, dissolveram a sociedade e coube a "A" o prejuízo de R$ 583.164,00. Quanto perdeu "B"?


Boa tarde, Alessandra,

A = 970.000 desde o início da sociedade
B = 680.000 cinco meses depois
t = 2a 7m = 2*12+7 = 31 meses

Prejuízo:
A = 583.164,00
B = ?
==================================
A = 970.000 * 31 = 3.007.000 → prejuízo de 583.164
B = 680.000 * 26 = 1.768.000 → prejuízo de x

Coeficiente de proporcionalidade do prejuízo de A:
583.164 / 3007.000 = 6012/31 = 193,9354839

Prejuízo de B:
193,9354839 * 1768 = R$ 342.877,94



Um abraço.