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Contabilidade Tributária

MensagemEnviado: Sexta Maio 26, 2017 9:27 pm
por ottopavlov
Uma empresa obteve em 31/12 um Prejuízo Fiscal no valor de R$ 10.000,00. Sabendo-se que nesta mesma data, esta empresa possui um saldo de IRPJ a compensar de R$ 2.000,00 e Contribuição Social a Compensar de R$ 1.500,00, podemos afirmar que:

A) O IRPJ e a Contribuição Social sobre o lucro real a pagar foram totalmente compensados e, desta forma a empresa nada tem a pagar e nem a compensar.

B) A empresa ficou com um saldo de IRPJ a compensar de R$ 500,00 e Contribuição Social a compensar de R$ 300,00. .

C) A empresa obteve um prejuízo fiscal, portanto, continuará com um saldo de IRPJ a compensar de R$ 2.000,00 e Contribuição Social a Compensar de R$ 1.500,00

D) A empresa obteve um prejuízo fiscal, portanto, nada tem a pagar e nem a compensar ou restituir.

Re: Contabilidade Tributária

MensagemEnviado: Domingo Abr 29, 2018 4:19 pm
por acanjos
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Re: Contabilidade Tributária

MensagemEnviado: Sábado Abr 20, 2019 10:19 am
por luciany
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