Contabilidade Tributária
Enviado: Sexta Maio 26, 2017 9:27 pm
Uma empresa obteve em 31/12 um Prejuízo Fiscal no valor de R$ 10.000,00. Sabendo-se que nesta mesma data, esta empresa possui um saldo de IRPJ a compensar de R$ 2.000,00 e Contribuição Social a Compensar de R$ 1.500,00, podemos afirmar que:
A) O IRPJ e a Contribuição Social sobre o lucro real a pagar foram totalmente compensados e, desta forma a empresa nada tem a pagar e nem a compensar.
B) A empresa ficou com um saldo de IRPJ a compensar de R$ 500,00 e Contribuição Social a compensar de R$ 300,00. .
C) A empresa obteve um prejuízo fiscal, portanto, continuará com um saldo de IRPJ a compensar de R$ 2.000,00 e Contribuição Social a Compensar de R$ 1.500,00
D) A empresa obteve um prejuízo fiscal, portanto, nada tem a pagar e nem a compensar ou restituir.
A) O IRPJ e a Contribuição Social sobre o lucro real a pagar foram totalmente compensados e, desta forma a empresa nada tem a pagar e nem a compensar.
B) A empresa ficou com um saldo de IRPJ a compensar de R$ 500,00 e Contribuição Social a compensar de R$ 300,00. .
C) A empresa obteve um prejuízo fiscal, portanto, continuará com um saldo de IRPJ a compensar de R$ 2.000,00 e Contribuição Social a Compensar de R$ 1.500,00
D) A empresa obteve um prejuízo fiscal, portanto, nada tem a pagar e nem a compensar ou restituir.