Grafia de nomes próprios

Dúvidas / Discussões gerais sobre a Língua Portuguesa.

Moderador: Pedro.max

Grafia de nomes próprios

Mensagempor dudu pires » Sexta Set 11, 2009 1:31 pm

Por favor, alguém poderia informar se há alguma norma oficial que indique que os nomes próprios de pessoas estão sujeitos às regras ortográficas?

Obrigado.
dudu pires
 
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Re: Grafia de nomes próprios

Mensagempor YuriFags » Sexta Set 11, 2009 2:23 pm

Olhe, não me recordo onde li, mas acredito que o uso de acentos no nomes próprios segue a mesma regra que os outros substantivos próprios.Até mesmo por a classificação dos substantivos próprios não traz exceções. A lei faculta ao cidadão portar o nome da maneira como foi registrado. Se alguem é registrado com "Andréia" ou "Andreia" para mim, o que vale é como a pessoa quer ser chamada. Há quem se chama "andrea" e por isso uns a chama de "Ândrea" outros, porém, por "Andréa" (ainda que seja gramaticalmente errôneo).
YuriFags
 
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Resposta.

Mensagempor Gustavo_HSAL » Domingo Set 27, 2009 10:04 pm

Olá, colegas. Os nomes próprios personativos (antropônimos) estão sujeitos às mesmas regras ortográficas das demais palavras da língua portuguesa. O Formulário de 43 já permitia, no entanto, que, por garantia de direitos individuais, todos os que tivessem nome em desacordo com a norma ortográfica mantivessem-no assim. Então, se um indivíduo tiver Antonio como nome, poderá mantê-lo assim mesmo, sem acento circunflexo (ou, em Portugal, sem agudo) no penúltimo o. Há exemplos diversos dessa manutenção nos nomes de literatos: Otto Lara Resende, Ruy Barbosa, Lêdo Ivo etc. Abaixo segue o trecho do Fórmulário de 43 e o do Acordo de 1990.

O Formulário de 1943 afirma:

"40. Para salvaguardar direitos individuais, quem o quiser manterá em sua assinatura a forma consuetudinária. Poderá também ser mantida a grafia original de quaisquer firmas, sociedades, títulos e marcas que se achem inscritos em registro público."

O Acordo de 1990 afirma:

"1. Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote na assinatura do seu nome. Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público."

A questão está resolvida.

Grande abraço. Até outros tópicos.
Gustavo_HSAL
 
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