por Gustavo_HSAL » Domingo Set 27, 2009 10:04 pm
Olá, colegas. Os nomes próprios personativos (antropônimos) estão sujeitos às mesmas regras ortográficas das demais palavras da língua portuguesa. O Formulário de 43 já permitia, no entanto, que, por garantia de direitos individuais, todos os que tivessem nome em desacordo com a norma ortográfica mantivessem-no assim. Então, se um indivíduo tiver Antonio como nome, poderá mantê-lo assim mesmo, sem acento circunflexo (ou, em Portugal, sem agudo) no penúltimo o. Há exemplos diversos dessa manutenção nos nomes de literatos: Otto Lara Resende, Ruy Barbosa, Lêdo Ivo etc. Abaixo segue o trecho do Fórmulário de 43 e o do Acordo de 1990.
O Formulário de 1943 afirma:
"40. Para salvaguardar direitos individuais, quem o quiser manterá em sua assinatura a forma consuetudinária. Poderá também ser mantida a grafia original de quaisquer firmas, sociedades, títulos e marcas que se achem inscritos em registro público."
O Acordo de 1990 afirma:
"1. Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote na assinatura do seu nome. Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público."
A questão está resolvida.
Grande abraço. Até outros tópicos.